Válido para 2022, advogada explica novo crime eleitoral de violência de gênero
Mar 15, 2022 ·
16m 51s
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As eleições de 2022 serão as primeiras após a provação da Lei 14.192/2021, que tipificou como crime eleitoral as práticas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, candidatas a cargo...
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As eleições de 2022 serão as primeiras após a provação da Lei 14.192/2021, que tipificou como crime eleitoral as práticas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, candidatas a cargo eletivos ou detentoras de mandato. O texto visa dar mais proteção às mulheres dentro da política e estimular que suas participações sejam efetivas.
Em entrevista à Sagres nesta terça-feira (15), a advogada eleitoralista, Nara Bueno, explicou que para que isso possa acontecer é preciso dar mais segurança à participação das mulheres e mudar várias práticas eleitorais que ainda perduram no Brasil.
Confira:
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Em entrevista à Sagres nesta terça-feira (15), a advogada eleitoralista, Nara Bueno, explicou que para que isso possa acontecer é preciso dar mais segurança à participação das mulheres e mudar várias práticas eleitorais que ainda perduram no Brasil.
Confira:
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