11/09/2024 - Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo
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Olá, hoje é quarta-feira, 11 de setembro de 2024, meu nome é Graça Fogli, Assessora de Agronegócios do Banco do Brasil em Araraquara– SP, e este será um BBCast diferente....
show moreNas últimas semanas, os noticiários têm dado ampla divulgação sobre as queimadas ocorridas em todo o país, principalmente no estado de São Paulo, passando por várias regiões do Sudeste e Centro Oeste, com ênfase no Pantanal, além do Nordeste e Região Amazônica.
Entretanto, pouco se comentou sobre a Lei Nº 14.944, de 31 de julho de 2024, a qual institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. A referida lei visa disciplinar formas de manejo das queimadas e cita a questão do uso planejado, monitorado e controlado do fogo, uma vez que há permissão de seu uso em algumas situações, tais como “... nas práticas culturais e de agricultura de subsistência exercidas por povos indígenas, comunidades quilombolas, outras comunidades tradicionais e agricultores familiares, conforme seus usos e costumes...”.
Devido ser uma prática utilizada em determinadas situações, inclusive em área urbana - tal como a queima de lixo, nos últimos meses, as áreas periurbanas e rurais são as que têm as maiores extensões de incêndios e, em consequência, os maiores danos à população. Assim, além da poluição e dos impactos ambientais já amplamente divulgados para as áreas agrícolas, a utilização indiscriminada e frequente do fogo pode contribuir para a redução do potencial produtivo de várias áreas, sejam estas, nativas ou cultivadas.
Em decorrência de seus efeitos sobre a ciclagem de nutrientes, a estabilidade e produção da vegetação, a floração, dispersão e germinação das sementes e a sobrevivência da flora e da fauna, além de atuar de forma significativa sobre a dinâmica dos bancos de sementes, é necessário este olhar atento da legislação.
Assim, a Lei Nº 14.944 busca incentivar a substituição gradativa do uso do fogo por práticas mais sustentáveis, sendo algumas delas já utilizadas, tais como o plantio direto e as agriculturas orgânica e agroecológica.
O Banco do Brasil, principal parceiro do agronegócio brasileiro, coloca à disposição dos seus clientes linhas de crédito para custeio e investimento que podem estar relacionadas às boas práticas de conservação ambiental e atendimento à legislação.
Conte sempre com a assessoria especializada em agronegócios e com toda a equipe do Banco do Brasil. Fica a dica de crédito consciente e sustentável. Até a próxima!
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